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Distribuição de Papéis
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destinação do papel imune é zero. Agora,
se for sair para promocional, é tributado
e, como não houve crédito na entrada, na
saída a tributação é cheia”, sugere.
Fonseca disse que ele próprio chegou a
duvidar da solução por ser, teoricamente,
simples. “Como vocês, cheguei a ques-
tionar a mim mesmo. Por isso, fui à Se-
cretaria da Fazenda e lá concluíram que
a ideia pode ser aplicada. Testei também
com alguns advogados, que a considera-
ram possível. É até fácil montar uma me-
dida provisória. Caso a ideia seja aceita
a levaremos ao Ministério da Fazenda, ao
Governo Federal, para que se torne uma
Medida Provisória. Garanto que reduzirá,
em grande parte, o problema do papel
imune, pois não há incentivos ao contra-
ventor. O crime, definitivamente, não com-
pensa. Essa é a minha singela proposta
como forma de reestruturação tributária
do setor”, concluiu o diretor de relações
internacionais da Fiesp.
Para Vicente Amato Sobrinho, presiden-
te executivo da Associação Nacional dos
Distribuidores de Papel (Andipa), os dis-
tribuidores de papel poderiam estar bem
melhor se o governo não tomasse medi-
Roberto Gianetti da Fonseca, diretor de relações internacionais da Fiesp, mostra sua sugestão
para combater – ou diminuir consideravelmente – o uso incorreto do papel imune:
“Na importação e na produção nacional de papel cuchê, que é
praticamente o alvo principal da ação, na venda da indústria ou na
nacionalização do produto não incidiria mais PIS/Cofins e ICMS. Logo,
imune ou não, fica igual. A indústria gráfica compra e na saída do
produto a destinação do papel imune é zero. Agora, se for sair para
promocional, é tributado e, como não houve crédito na entrada, na
saída a tributação é cheia.”
Vicente Amato Sobrinho, presidente executivo da Associação Nacional dos Distribuidores de
Papel (Andipa):
“Os números poucos expressivos apresentados nos últimos anos
pelas empresas nacionais devem-se aos preços mais competitivos
do produto estrangeiro. Desvio de finalidade só afeta o setor gráfico
e os distribuidores que revendem papéis comerciais. Fabricantes e
distribuidores, especializados em papel imune, não sofrem nenhuma
concorrência desleal em decorrência do desvio. Esse dogma de que
o importado é o vilão não procede. Se, por exemplo, o preço do papel
cuchê nacional for de R$ 2.500,00 a tonelada, e o importado, R$
2.700,00, não se ouvirá mais falar de desvio de finalidade. Como a
situação hoje é inversa, fica claro que o problema é competitividade, ou
será culpa do tomate?”
das para proteger o produtor nacional. “O
aumento do imposto de importação de
14% para 25% é uma medida que só fo-
mentou o aumento do desvio de finalidade
do papel imune e não resolveu o problema
do fabricante nacional”, fala Amato Sobri-
nho.
Mesmo com todos os inconvenientes ine-
rentes ao desvio de papel imune, Amato
Sobrinho alerta que o grande entrave é a
competitividade. “Os números poucos ex-
pressivos apresentados nos últimos anos
pelas empresas nacionais devem-se aos
preços mais competitivos do produto es-