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GRAPHPRINT AGOSTO17

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JURÍDICO

DecisãodoSTF sobre abasede

cálculodoPIS eCofins devegerar

grandedemandadeprocessos

EMPRESÁRIOS

DEVEMCORRER

CONTRAOTEMPO

PARAPOSTULAR

AÇÃOANTESQUEOS

EFEITOSDADECISÃO

SEJAMALVOSDE

MODULAÇÃOPARA

PASSARAVALER

APENASEM 2018

No dia 15demarço o plenário doSuperior Tribunal Federal decla-

rouque o ICMSnão compõe base de cálculo doPIS e daCofins. O

entendimento foi queo ICMSnãopodeser entendidocomo receita

ou faturamento, pois não integra o patrimônio do contribuinte.

Apesar da decisão, a Corte não encerrou o debate, pois não mo-

dulou os efeitos da decisão. Isso deverá ser objeto de embargos

dedeclaraçãodaProcuradoria-Geral daFazendaNacional (PGFN),

que pretende que os efeitos passem a valer apenas em 2018. As-

sim,aquelesqueaindaentraremcomaçãoatéapublicaçãodesse

acórdão, poderão restituir o tributo pago nos últimos cinco anos.

Oadvogado tributaristaAndréAzambujadaRocha ressaltaqueas

empresas que ainda não ingressaram com ação no Poder Judici-

ário para discutir a tese não terão muito tempo para protocolar

ações nos tribunais para buscar reaver os valores recolhidos nos

últimos cinco anos.

“As empresas que não entrarem logo com o processo correm

grande risco de não restituírem o passado. Não pagarão o tributo

daqui para frente, mas perdem a chance de ressarcimento”, ex-

plicaRocha.

De acordo com oSTF, ao ser tratado como faturamento ou receita

algo que deve ser definido como mero ingresso de caixa, a Fa-

zenda estaria ameaçando a proteção ao contribuinte, pois estaria

chamando de faturamento valores que são repassados ao Estado.

AdefiniçãodoSupremodeve impactar empelomenos10mil pro-

cessos suspensos nas instâncias de origem e que aguardavam

essa decisão.

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins terá

reflexos significativos na carga tributária das empresas. Sendo

assim,noscustosparaaproduçãoenosvaloresparaosconsumi-

dores, dependendo do ramo e da cadeia.