Revista Graphprint - Edição 182

GRAPHPRINT DEZEMBRO 17 43 PAPEL IMUNE No mês de outubro, a Secretaria da Fazenda do Estado de Maranhão deu um importante passo no combate aos crimes de evasão fis- cal ao publicar no Diário Oficial a Resolução Administrativa nº 13/2017, recepcionando os termos do Convênio ICMS nº 48/2013 no Regulamento do ICMS do Estado que institui o Sistema de Registro e Controle das Opera- ções com o Papel Imune Nacional – Recopi Nacional. Dessa forma, todos os estabelecimentos maranhenses que realizam operações com papel destinado à impressão de livros jor- nais ou periódicos deverão se credenciar no sistema. “A regulamentação por parte dos estados, como foi o caso do Maranhão, é fundamental para combater a evasão fiscal, uma vez que é perceptível a transferência de empresas operadoras de papel imune para estados que não possuem o registro e con- trole das operações. Entretanto, ainda é pre- ciso fazer com que o Recopi se transforme de fato em sistema com alcance nacional, com a habilitação do sistema em todos os estados”, enfatiza Elizabeth de Carvalhaes, presidente executiva da Ibá. Além de incorporar as regras à sua legisla- ção, o Maranhão deverá habilitar o sistema nos próximos dias, se juntando a outras 16 unidades federativas nesta situação. Entre- tanto, outros três estados já regulamenta- ram as regras, mas ainda não habilitaram o sistema. O Rio Grande do Sul é o mais crítico. Repre- sentando a quinta unidade federativa em número de registro de ativos para utilização de papel imune, o estado gaúcho - junto ao Acre, Amazonas, Mato Grosso, Paraíba, Roraima e Tocantins - ainda não editou o decreto específico que regulamenta e implanta o Recopi Nacional, o que dificulta o trabalho de fiscalização. Dados da Indústria Brasileira de Árvores (Ibá) mostram que 40% das 700 mil toneladas movimentadas pelo mercado de papel imune em 2016 foram realizadas de forma ilegal. Isso gerou um prejuízo superior a R$ 260 milhões aos cofres públicos do governo fede- ral, de estados e municípios, que deixaram de arrecadar em tributos, sonegados com o desvio de finalidade. Em resposta, a Receita Federal incluiu o papel imune entre os três itens prioritários do tópico de evasão fiscal do Plano Anual de Fiscalização de 2017, atrás apenas dos cigarros e das bebidas. “A Indústria Brasileira de Árvores (Ibá) seguirá atuando junto aos órgãos responsáveis para intensificar o combate às fraudes fiscais relacionadas ao papel imune e à con- corrência desleal, minimizando o prejuízo aos cofres públicos e ao empresário idôneo”, comenta Elizabeth, que acredita que os próximos a evoluírem neste controle com a regu- lamentação do sistema serão Mato Grosso e Tocantins. Um movimento a favor do Brasil MARANHÃO REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO E CONTROLE DAS OPERAÇÕES COM O PAPEL IMUNE NACIONAL SITUAÇÃO JUNTO AO RECOPI NACIONAL 16 Já incorporaram as regras às suas legislações estaduais e habilitaram o sistema - (AL, BA, CE, DF, ES, GO, MG, MS, PA, PE, PI, PR, RJ, SC, SE e SP) 4 Regulamentaram recentemente, mas ainda não habilitaram o sistema - (AP, MA, RN e RO) 7 Aderiram ao convênio, mas ainda não editaram Decretos recepcionando as suas regras - (AC, AM, MA, MT, PB, RS e TO) 1 Não aderiu ao Recopi Nacional - (RR) FIQUE POR DENTRO Instituído pelo Artigo 150 da Constituição Federal, a denominação papel imune refere-se aquele destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, para impulsionar a cultura, garantir a liberdade de manifestação de pensamentos e fortalecer a educação. A imuni- dade tributária, que inclui isenção de impostos como o IPI, ICMS e o Imposto de Importa- ção, além de redução tributária do PIS/Cofins, representa, em média, uma incidência de até 36% menor em relação aos tributos pagos pelo papel comercial. Porém, na prática, esse benefício tem estimulado ações ilegais de desvio de finalidade do papel imune, que acaba sendo utilizado de forma irregular por empresas que o adquirem para, supostamente, produzir livros e periódicos, mas que fazem uso deste material para outros fins. Agindo dessa maneira, não há incidência de impostos sobre tais operações, o que constitui crimes de evasão fiscal, causando sérios prejuízos aos cofres públicos e para toda a cadeia produtiva do papel cumpridora de suas obrigações fiscais e sociais. Para combater esse desvio de finalidade, foi instituído o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune – Recopi Nacional.

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