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Bancos terão de melhorar qualidade dos comprovantes de pagamento

27/04/2009 - 00:04
A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou, no dia 22 de abril, projeto de lei, de autoria do deputado Mauro Bragato (PSDB), que estabelece que as agências bancárias do Estado de São Paulo estão obrigadas a melhorar a qualidade do papel de impressão dos comprovantes de pagamento emitidos em seus caixas eletrônicos. Agora, recibos de pagamentos de contas de consumo, impostos e serviços deverão ter seu comprovante assegurado por cinco anos e para financiamento imobiliário o prazo é de dez anos.

Hoje, muitos desses recibos se apagam rapidamente, e é isso que a lei vai corrigir. O deputado acredita que as facilidades eletrônicas à disposição dos consumidores são excelentes meios de pagamento, porém, é preciso garantir a durabilidade dos comprovantes. “A medida quer evitar dor de cabeça para consumidores e fornecedores que, sem esses documentos teriam trabalho extra para comprovar o pagamento, caso alguma empresa resolva cobrar dívida já quitada”, afirma.

Há entendimento na Justiça brasileira que contas de consumo devem ser guardadas por no mínimo três anos, em casos específicos seis meses. Impostos e serviços devem ter seus comprovantes assegurados ao contribuinte por, no mínimo, cinco anos, e para financiamento imobiliários chega a dez anos o prazo. As empresas que não cumprirem o disposto nesta lei estarão sujeitas a advertência, multa de 100 Ufesp’s (dobrada no caso de reincidência) e até suspensão das atividades. As agências bancárias terão prazo de 180 dias para se adaptar às novas determinações, a contar da promulgação da lei. O projeto segue agora para sanção do governador José Serra.

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