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Abigraf São Paulo conquista importante vitória para as empresas optantes pelo simples

08/05/2009 - 00:05
A Superintendência da Secretaria da Receita Federal de São Paulo (8ª RF), em resposta à consulta da Abigraf São Paulo, pacificou entendimento quanto a não aplicação da majoração de 50% das alíquotas do SIMPLES FEDERAL (Lei nº 9.317/1996) para as indústrias gráficas. Assim, as indústrias gráficas associadas da Abigraf São Paulo, em dia com a contribuição associativa, poderão pleitear junto ao referido Órgão a restituição do pagamento feito a maior. Para tanto, a Associação firmou parceria para a prestação desse serviço com o escritório de advocacia, cujo titular é o advogado Gilberto Rodrigues Gonçalves.

Havendo interesse da empresa em firmar contrato de prestação de serviços jurídicos com o profissional acima citado, deverão ser providenciados os seguintes documentos: (I) contrato de prestação de serviços, devidamente assinado pelo titular da empresa, nos termos do Contrato Social; (II) procuração com firma reconhecida; (III) cópia consolidada do Contrato Social (autenticada); (IV) cópias das guias de pagamento do Simples Federal no período de março/2004 a julho/2007; (V) declaração fornecida pela Abigraf São Paulo, comprovando que a empresa é associada e está em dia com o pagamento da contribuição associativa. Os documentos deverão ser encaminhados para a ABIGRAF São Paulo, aos cuidados do Departamento Jurídico, Av. Dr. Cardoso de Melo, 1750, CEP 04548-902, Vila Olímpia, São Paulo – SP. O Departamento Jurídico - DEJUR, permanece à disposição para os esclarecimentos necessários pelo telefone (11) 3164.3193, e e-mail nborelli@abigraf.org.br ou telefone (11) 3323.8100 gilbertog@bol.com.br Fonte: www.abigrafsp.org.br

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