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Acre e Amazonas aderem ao Recopi Nacional

26/04/2017 - 10:04

Os governos dos estados do Acre e Amazonas realizaram, neste mês, a adesão às disposições do Convênio ICMS 48/13 - que estabelece o sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL. Desta forma, essas unidades federativas dão um importante passo no combate aos crimes de evasão fiscal. As próximas etapas são a regulamentação e a habilitação do sistema que exigirá o credenciamento do contribuinte que realiza operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.

Esta importante fase ainda não foi concretizada apenas pelo estado de Roraima - que até o momento não aderiu ao Convênio do RECOPI. Atualmente, 25 estados e o Distrito Federal são signatários do Convênio, dos quais 16 já cumpriram todas as suas etapas.

Amparado pelo Artigo 150 da Constituição Federal - que veda instituir imposto sobre livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão -, o chamado Papel Imune tem o objetivo de ampliar o acesso à cultura e garantir a liberdade da manifestação de pensamento e o fortalecimento da educação. A imunidade tributária, que inclui isenção de impostos como o IPI, PIS/Cofins, ICMS e o Imposto de Importação, representa, em média, uma diferença de até 36% da carga tributária, quando comparada aos tributos pagos pelo papel comercial. Porém, este benefício estimula ações ilegais de desvio de finalidade do papel imune, sendo utilizado de forma irregular por alguns agentes que o adquirem para supostamente produzirem livros e periódicos, mas que usam o material para outro fim. Isso faz com que não recaia sobre essas operações a incidência dos impostos, resultando em crimes de evasão fiscal e causando sérios prejuízos aos cofres públicos e a toda cadeia produtiva do papel, cumpridora de suas obrigações fiscais e sociais.

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