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Maranhão regulamenta o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional

30/10/2017 - 11:10

Neste mês de outubro, a Secretaria da Fazenda do Estado de Maranhão deu um importante passo no combate aos crimes de evasão fiscal ao publicar no Diário Oficial a Resolução Administrativa nº 13/2017, recepcionando os termos do Convênio ICMS nº 48/2013 no Regulamento do ICMS do Estado que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL.

Desta forma, até a próxima terça-feira, 31/10, terça-feira, todos os estabelecimentos maranhenses que realizam operações com papel destinado à impressão de livros jornais ou periódicos deverão se credenciar no sistema. “A regulamentação por parte dos estados, como foi o caso do Maranhão, é fundamental para combater a evasão fiscal, uma vez que é perceptível a transferência de empresas operadoras de papel imune para estados que não possuem o registro e controle das operações. Entretanto, ainda é preciso fazer com que o RECOPI se transforme de fato em sistema com alcance nacional, com a habilitação do sistema em todos os Estados”, enfatiza Elizabeth de Carvalhaes, presidente executiva da Ibá.

Além de incorporar as regras à sua legislação, o Estado do Maranhão deverá habilitar o sistema nos próximos 30 dias, se juntando a outras 16 unidades federativas nesta situação. Entretanto, outros três estados já regulamentaram as regras, mas ainda não habilitaram o sistema.

O Rio Grande do Sul é o mais crítico. Representando a 5ª unidade federativa em número de registro de ativos para utilização de papel imune, o estado gaúcho - junto ao Acre, Amazonas, Mato Grosso, Paraíba, Roraima e Tocantins - ainda não editou o decreto específico que regulamenta e implanta o RECOPI NACIONAL, o que dificulta o trabalho de fiscalização.

Dados da Indústria Brasileira de Árvores (Ibá) mostram que 40% das 700 mil toneladas movimentadas pelo mercado de papel imune em 2016 foram realizadas de forma ilegal. Isso gerou um prejuízo superior a R$ 260 milhões aos cofres públicos do Governo Federal, de Estados e Municípios, que deixaram de arrecadar em tributos, sonegados com o desvio de finalidade. Em resposta, a Receita Federal incluiu o papel imune entre os três itens prioritários do tópico de evasão fiscal do Plano Anual de Fiscalização de 2017, atrás apenas dos cigarros e das bebidas.

“A Indústria Brasileira de Árvores (Ibá) seguirá atuando junto aos órgãos responsáveis para intensificar o combate às fraudes fiscais relacionadas ao papel imune e à concorrência desleal, minimizando o prejuízo aos cofres públicos e ao empresário idôneo”, comenta Carvalhaes, que acredita que os próximos a evoluírem neste controle com a regulamentação do sistema serão o Mato Grosso e Tocantins.

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