Revista Graphprint - Edição 190

Papel imune GRAPHPRINT Mar/Abr 2019 22 Andipa busca apoio para alteração no Recopi A necessidade de revisão das regras do Recopi foi identificada quando distribuidores - e até fabricantes - começaram a ser autuados por vendas a contribuintes do estado de São Paulo, que, na data da compra, estavam ativos no Recopi e aptos à operação com papel imune, mas posteriormente tiveram seus registros cassados retroativamente Defendendo medidas que deem segurança jurídica e proteção aos for- necedores de papel, a Associação Nacional dos Distribuidores de Papel (Andipa) tem conversado com entidades setoriais sobre o pleito de refor- mulação do Sistema de Reconhecimento e Controle de Operações com Papel Imune (Recopi). A diretoria da Associação tem se reunido com exe- cutivos de fábricas nacionais de papel e com dirigentes de sua entidade representativa, a Indústria Brasileira de Árvores (Ibá). O presidente executivo da Andipa, Vicente Amato Sobrinho, relembra que vários contribuintes do estado de São Paulo receberam autuações e enfrentaram dificuldades de defesa na esfera administrativa, que descon- siderava o princípio de boa-fé e a documentação de regularidade na ope- ração. “Os valores ainda foram superdimensionados, comprometendo a saúde financeira das empresas que tiveram de buscar a via judicial, mais onerosa e lenta”, conta Amato. Em 2017, a Andipa contratou um grupo de consultores e advogados que elaborou a proposta de alteração na Portaria do Recopi, entregue à Secreta- ria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). O objetivo é aperfeiçoar as regras e corrigir as distorções, através de mudanças pontuais na Portaria CAT 14/2010, conforme explicou o consultor tributário e um dos autores do estudo, Antonio Carlos de Moura Campos, do Escritório Rivitti e Dias Advogados, durante o evento “Papel Imune e os desafios para prevenir o desvio de destinação”, promovido pela Andipa em junho do ano passado. As mudanças propostas contemplam quatro objetivos específicos, de for- ma que o combate às fraudes e a punição aos infratores sejam mais efeti- vos e que, aqueles que cumprirem as determinações legais e as obrigações acessórias, sejam resguardados de responsabilização por eventual desvio do adquirente. Conforme apresentado no evento e discutido com as en- tidades setoriais, o teor do documento entregue à Sefaz permite alinhar o procedimento fiscal da Secretaria da Fazenda com a diretriz de fiscalização adotada pela Receita Federal, no tocante à apuração da responsabilidade tributária do adquirente do papel imune, que tiver desviado a finalidade constitucional do produto. A nova redação também institui que o contribuinte que realizar opera- ções com papel imune, tem obrigação de tomar conhecimento detalhado

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