Revista Graphprint - Edição 188

Papel imune GRAPHPRINT Nov/Dez 2018 40 Em 2017, estimam-se perdas de R$ 300 milhões com o crime de desvio de papel imune, isto é papel que deveria ser utilizado para imprimir livros, jornais e periódicos que foram desviados para im- pressão de folders, catálogos e outros materiais. Instituída pelo Artigo 150 da Constituição Federal, a denomina- ção papel imune refere-se àquele aquele destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, para impulsionar a cultura, garantir a liberdade de manifestação de pensamentos e fortalecer a educação. A imunidade tributária, que inclui isenção de impostos como o IPI, ICMS e o Imposto de Importação, além de redução tributária do PIS/COFINS, representa, uma incidência de até 36% menor em relação aos tributos pagos pelo papel comercial. Em ação para diminuir o desvio de finalidade, a indústria florestal, em especial o segmento de papel, trabalhou em parceria com as Secretarias de Fazenda do Estado de São Paulo, que desenvolveu o Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune (Recopi). Atualmente, todos os estados são signatários do Convênio ICMS nº 48/2013, o Sistema de Registro e Controle das Operações com Perdas com desvio ultrapassam R$ 3,5 bilhões em 10 anos Nos últimos 10 anos, Governo Federal e os Estados brasileiros deixaram de arrecadar em tributos cerca de R$ 3,5 bilhões em ICMS devido ao desvio de finalidade de papel imune, pelos cálculos da Indústria Brasileira de Árvores (Ibá) o Papel Imune Nacional – Recopi Nacional, dos quais 21 já incor- poraram as regras do Recopi Nacional às suas legislações estaduais. Em 2017 a Receita Federal do Brasil (RFB) incorporou o Papel Imune no Plano Anual de fiscalização. No ano passado, as ações de monitoramento de contribuintes que operam com Papel Imune da RFB levou 1.717 contribuintes a promover a autorregularização, de um total de 2.410 intimações em 2017. Aqueles que deixaram de realizar a regularização serão multados. Em 2016, o mercado do papel imune movimentou em 2016 cerca de 700 mil toneladas, dos quais quase 40% de forma ilegal. “Os esforços da Receita Federal do Brasil, das Secretarias de Fa- zendo dos Estados e de toda a cadeia produtiva do papel, gráficas e embalagens têm resultado em uma pressão no mercado de desvio de finalidade do papel imune. Mas com a perspectiva de retomada econômica, essa prática pode acelerar, por isso, é fundamental in- tensificar a fiscalização e fazer com que o RECOPI transforme-se, de fato, em um sistema de alcance nacional, com a regulamentação e habilitação por parte de todos os Estados”, disse Elizabeth de Carvalhaes, presidente executiva da Ibá. A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, QUE INCLUI ISENÇÃO DE IMPOSTOS COMO O IPI, ICMS E O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, ALÉM DE REDUÇÃO TRIBUTÁRIA DO PIS/COFINS, REPRESENTA, UMA INCIDÊNCIA DE ATÉ 36% MENOR EM RELAÇÃO AOS TRIBUTOS PAGOS PELO PAPEL COMERCIAL

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