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ARTIGO
GRAPHPRINT NOV/10
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Vivemos no século 21, a era da informatização,
que propiciou o surgimento de inúmeras necessi-
dades de consumo, entre elas, diversos aparatos
tecnológicos, como aparelhos celulares, microcom-
putadores e outros periféricos. Eles se tornaram
commodities indispensáveis, vinculados às rotinas
de trabalho e à vida pessoal de cada um. Por outro
lado, ainda existem vários equipamentos usados e
considerados obsoletos, cujo destino, após o final
do uso, não é bem definido.
O consumo elevado e o ritmo rápido da inovação fa-
zem com que esses produtos se transformem em re-
síduos de equipamentos eletroeletrônicos (REEE). Es-
sas sucatas aumentam de volume exponencialmente
e preocupam a sociedade. Segundo o Programa das
Nações Unidas para o Meio Ambiente (Unep), a taxa
de crescimento de resíduos eletroeletrônicos está na
ordem de 40 milhões de toneladas ao ano.
A exportação dos REEE é uma solução encontrada
pelos países desenvolvidos para lidar com o exces-
so desse passivo ambiental. Isso é possível a partir
da emenda da Convenção de Basiléia, que permite
a exportação desses equipamentos, ainda em fun-
cionamento, a países não membros da OCDE (Or-
ganização para a Cooperação do Desenvolvimento
Econômico), para que sejam reutilizados. Porém,
isso ocorre, em sua maior parte, de forma ilegal,
devido ao abuso por parte dos exportadores, que
misturam os equipamentos em funcionamento com
outros sem a menor condição de uso.
Algumas organizações ambientais internacionais,
como o Greenpeace e a Rede de Ação da Basiléia,
estão fazendo campanha contra as quantidades
enormes de resíduos tecnológicos geradas por pa-
íses subdesenvolvidos. Embora a maioria das prá-
ticas de reciclagem ofereça ameaças à saúde hu-
mana e ao meio ambiente, ainda é trabalho diário e
fonte de renda para milhares de pessoas no mundo
todo. A situação desses países exige uma iniciativa
A polêmica dos resíduos de
equipamentos eletroeletrônicos e a
Política Nacional de Resíduos
Por Érico Tooru Tanji*
do Poder Público, com a adoção de leis e normas
restritivas que caracterizem e compreendam os
impactos causados pelo descarte inadequado dos
REEE, especialmente restringindo a importação.
Também é preciso que sejam sugeridas e subsidia-
das alternativas para a destinação ambientalmente
correta para esse tipo de resíduo.
Os REEE, em geral, possuem vários módulos bá-
sicos, como conjuntos de placas de circuitos im-
pressos, cabos, plásticos antichama, disjuntores
de mercúrio, telas de tubos catódicos e de cristal
líquido, pilhas e acumuladores, sensores e conec-
tores, entre outros. As substâncias mais problemá-
ticas presentes nestes componentes são os metais
pesados, como mercúrio, chumbo, cádmio e cromo;
gases, que contribuem para o aumento do efeito es-
tufa; além de amianto e arsênio 8, substâncias que,
descartadas no meio ambiente, podem contaminar
o solo e reservatórios de água potável, inclusive os
lençóis freáticos.