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Tendências
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As empresas brasileiras não conseguirão aproveitar as inúmeras
oportunidades surgidas com a crise na Europa e nos Estados Uni-
dos enquanto as leis criadas pelos legisladores, e aprovadas pelo
governo brasileiro, continuarem apresentando grande incoerência
A avaliação é de André Crossetti Dutra, sócio e diretor da Pactum
Consultoria Empresarial.  Segundo Dutra somente no final de 2011
houve dois bons exemplos de avanço e retrocesso na legislação.
“Se por uma lado foi positiva a reformulação do Sistema Brasi-
leiro de Defesa da Concorrência (SBDC), de outro foi negativo o
aumento das contribuições previdenciárias das prestadoras de
serviços de tecnologia da informação e tecnologia da informação
e comunicação”.
Para Dutra, o também chamado Super Cade garantiu um avanço
na análise e defesa da concorrência, dando maior segurança aos
investidores, ao analisar previamente os movimentos de concen-
tração de empresas com faturamento entre  R$ 400 milhões e de
R$ 30 milhões.  “Alguns pontos, como a ausência de prazo para o
CADE se manifestar sobre as operações de concentração, preci-
sam ser mais bem delineados. Mas a Lei 12.529 representa uma
efetiva evolução na legislação econômica, colocando o Brasil no
caminho dos negócios mundiais, uma vez que deixa de ser o único
país cujos atos de concentração eram levados ao órgão de contro-
le somente após a sua efetivação”, comenta o sócio da Pactum.
Por outro lado, o advogado e consultor considera um retrocesso
na legislação tributária a Medida Provisória 540, convertida na Lei
12.546/11, que alterou a contribuição previdenciária devida pelas
empresas que prestam exclusivamente os serviços de tecnologia
da informação (TI) e tecnologia da informação e comunicação
(TIC). Agora elas passam a recolher esse imposto sobre sua recei-
ta bruta à alíquota de 2,5% e não mais sobre a folha de salários.
Essa alteração vigora até o final do próximo ano e não é facul-
tativa, o que deve elevar a carga tributária do setor. Além disso,
durante esse período a isenção prevista na Lei 11.774/08 ficará
suspensa, prejudicando as prestadoras de serviço que detêm ele-
vado valor agregado e muitas vezes utilizam pouca mão de obra.
“Não há qualquer motivo ou alegação que justifique a criação des-
sa diferença no setor, a não ser pelo aumento da arrecadação das
contribuições previdenciárias devidas”, diz Dutra.
“A crise que a Europa e os Estados Unidos estão vivendo des-
de 2008 oferece um sem-número de oportunidades para o Brasil
Incoerências da legislação brasileira
tiram competitividade das empresas
e suas empresas, o que desafia os governos e os legisladores a
adotarem medidas que estimulem a atividade econômica e não
tolham a competitividade das empresas brasileiras. Esses dois
exemplos mostram que a melhoria e evolução da legislação eco-
nômica por si só não é suficiente para tornar o Brasil mais com-
petitivo. Precisamos manter a coerência em relação à legislação
tributária”, finaliza o sócio da Pactum Consultoria Empresarial.
Perfil da Pactum
A Pactum Consultoria Empresarial é um centro permanente de
estudos e pesquisas jurídico-empresariais, especializado em re-
organização societária, preparação e acompanhamento de fusões,
aquisições, vendas e incorporações, planejamento estratégico tra-
balhista, cível e tributário, dentre outras atividades.
A empresa foi fundada em 1979 e possui escritórios em cinco ca-
pitais: São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba e Florianó-
polis. Além do Brasil, a Pactum também atua na Argentina, Chile,
Colômbia, Equador e Uruguai.