Revista Graphprint - Edição 157 - page 47

GRAPHPRINT AGOSTO15
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O Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) do Brasil é um dos mais
bem-sucedidos dentre iniciativas semelhantes de outras nações voltadas
ao fornecimentoaos alunos da redepúblicadesse suportede conteúdo tão
decisivo para o aprendizado. Encontra paralelo apenas no México, onde o
volumede compras, comoaqui, é sempre superior a100milhões deexem-
plares por ano. Lá, contudo, a impressão é obrigatoriamente feita no país.
Também são importantes em nosso país as obras editadas com patrocínio
cultural, contempladas, portanto, pela Lei Rouanet. Issopossibilitaaprodu-
ção de numerosos livros diferenciados, muitos distribuídos gratuitamente,
ampliando o acesso à leitura,meta fundamental para a democratização da
culturaeodesenvolvimento,cadavezmaisatreladoaograude informação,
conhecimento e educação da sociedade.
OPNLD e a Lei Rouanet têmumponto em comum: ambos sãofinanciados
pelodinheirodos impostospagospelosbrasileiros. Oprimeiro,pela recei-
ta diretamente vinculada à educação; o segundo, em forma de estímulo
fiscal às empresas que aportam recursos na cultura. Por isso, é lamentá-
vel verificar quemuitos desses livros bancados pelos tributos de nossos
cidadãos sejam impressos no exterior, principalmente na China, gerando
muito longe de nosso país numerosos empregos que poderiam ser dos
trabalhadores brasileiros.
Argumenta-se ser mais barato imprimir na China, onde os salários e be-
nefícios sociais dos gráficos sãomuitomais baixos em relação ao Brasil,
assim como o nível de impostos e juros. Por isso, é necessário que o
governo cumpra integralmente o princípio constitucional que isenta ple-
namente os livros de qualquer tributo, zerando a alíquota do PIS/Cofins
das gráficas quando da impressão dessas obras. Nesse quesito, há imen-
sa desigualdade: como o livro é isento de impostos, aqueles produzidos
no exterior nada pagam, mas quando impressos aqui têm o peso do PIS/
Cofins das gráficas, que é de 9,25%.
Também émuito pertinente, nesse contexto, o Projeto de Lei 7.867/14, de
autoria deVicentinho (PT-SP), aprovado dia 18 demarço último, na Comis-
são de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos
Deputados, que proíbe a impressão no exterior de obras do PNLD e das
beneficiadas pela Lei Rouanet. Argumenta-se que o novo ciclo de desvalo-
rizaçãodo real poderiacontribuir parauma reduçãonas importações,oque
tornariaapropostadesnecessária. Entretanto, aindaéelevadoo volumede
impressão de livros no exterior. Tanto é verdade que o número de demis-
sões no segmento gráfico editorial brasileiro continuou grande em 2014,
mesmo com o dólar valorizado.
Impostos brasileiros,
negócios praChina!
Por Levi Ceregato*
Como a classificação fiscal de livro é única, não
diferenciando obras didáticas das demais, não é
possível assegurar os números de livros impor-
tados para o PNLD e similares. Por esse motivo,
a Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abi-
graf Nacional) já solicitou ao Governo Federal uma
abertura na classificação fiscal, para que se tenha
posição exclusiva para livros didáticos.
Os que defendem a impressão no exterior tam-
bém argumentam que quase toda a impressão de
livros didáticos para o PNLD e programas simila-
res já seria feitanoBrasil. Sabemosquenãoéas-
sim. Tal justificativa fere a lógica e a inteligência
dos brasileiros. Afinal, se a impressão já é feita
aqui, por que, então, ser contra o que o Projeto de
Lei 7.867, que apenas consolidaria e formalizaria
uma prática já existente?
Énecessáriauma soluçãourgente. Nãoé justopa-
garmos impostos para que os livros destinados às
crianças brasileiras gerem receita, renda, tributos
e empregos em outras nações.
*Levi Ceregato -PresidentedaAssociaçãoBrasileira
da IndústriaGráfica (AbigrafNacional).
ARTIGO
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