Revista Graphprint - Edição 176 - page 48

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Com a acentuada globalização da economia, as empresas estão
cada vezmais se relacionando com outras estabelecidas além de
suas fronteiras, bem como compessoas físicas. É crescenteo vo-
lumedenegóciosentreospaíses,especialmenteosqueenvolvem
a compra de direitos e serviços.
NoBrasil nãoédiferenteeécrescente tambémonúmerodecom-
panhias, incluindo as de médio e pequeno portes, que precisam
fazer esse tipo de operação porque não há disponibilidade do que
precisam no mercado nacional ou porque os preços praticados
no exterior sãomais competitivos; além disso, também estámais
significativo o volume de transações envolvendo pagamento de
royalties para empresas sediadas lá fora e de empréstimos obti-
dos no estrangeiro.
Todos esses negócios exigem remessas de recursos ao exterior,
operações controladas por uma vasta legislação tributária e re-
gulatória, muitas vezes confusa, como é típico do Brasil, emuito
fiscalizadas pelos órgãos competentes. Caso as operações não
forem bem realizadas, podem levar as empresas a sérios riscos
de questionamentos por parte das autoridades fiscais e regulató-
rias brasileiras e estrangeiras. Podem ainda levar aprejuízos com
pagamentosde tributosalémdosdevidosoucobranças indevidas,
casos que também são crescentes e que abarrotam os tribunais,
dizem os especialistas.
Diante da relevância que vem ganhando as remessas ao exte-
rior nos últimos anos e das novidades que as cercam, tanto do
ponto de vista regulatório quanto tributário, a Gaia, Silva, Gaede
& Associados Advogados, uma das mais importantes bancas da
área tributária do país, decidiu tratar desse tema. “Consideran-
do as elevadas penalidades aplicáveis para o descumprimento
desse emaranhado legal, e a importância de que a tributação e
as exigências regulatórias se deem conforme a Constituição e
às leis, é de extrema importância que o administrador conheça
o que dispõe a legislação aplicável às remessas de recursos ao
exterior, qual o posicionamento dos nossos Tribunais Adminis-
trativos e Judiciais a respeito, e o que fazer para que se incorra
apenas nos custos efetivamente devidos”, explica o especialista
emDireitoTributárioe sóciodabanca,GeorgiosTheodorosAnas-
tassiadis, acrescentando que é preciso ficar muito atento tam-
bém às diversas oportunidades de redução da carga tributária
Atençãoao exportar
EMPRESASDEVEM FICARATENTASÀ LEGISLAÇÃOTRIBUTÁRIAEREGULATÓRIANASOPERAÇÕES
DEREMESSASAOEXTERIORPARAEVITARRISCOSEPREJUÍZOS,ALERTAMADVOGADOS
incidente sobre as remessas, particularmente as previstas em
tratados entre o Brasil e demais países.
Hoje, são mais de 30 tratados e cada um deve ser analisado em
suas especificidades a fim de se obter os benefícios que ofere-
cem, como os de redução de tributos.
Anastassiadis fala sobre o que são essas operações, quais os tri-
butos (Imposto de Renda, PIS, Cofins, CIDE, ISS, IOF-Câmbio) que
incidem sobre essas remessas, os tratados que preveem redução
de tributos e quais os cuidados que as empresas têm de tomar
para não correr riscos oupagar amais.
“Se já pagaram a mais, o que é bastante comum, o que fazer
para reaver esses recursos. Sãomuitas as empresas nessa situ-
ação epoucas sabem, primeiro, quepagaram amais, e segundo,
que num prazo de até cinco anos é possível recuperar esses
valores”, observa.
Segundo o advogado, que tem 16 anos de experiência com am-
pla atuação no campo do Direito Tributário, é difícil mensurar o
total de remessas ao exterior de todas essas operações, mas é
substancial. Somente o desenvolvimento de software no exterior,
a título de exemplo, respondeu por 76,3% do total do mercado
brasileirodesoftware,deUS$12,58bilhões,em2015,últimodado
disponível, e cresceu em relação ao ano anterior, comomostram
os dados daAssociaçãoBrasileira das Empresas deSoftware. Em
2014, a participação foi de 75,5% e o total deUS$ 11,44bilhões.
“Uma novidade que passou a vigorar também neste ano, que ain-
da está sendo implementada no rol de obrigações das empresas
e cujo descumprimento pode influenciar na impossibilidade / ir-
regularidade de realização de pagamento de dividendos e juros
sobrecapital próprioparasuas investidorasnoexterior,dentreou-
tras consequências, é a obrigatoriedade estabelecida pelo Banco
Central da manutenção atualizada das informações econômico-
-financeiras por meio de entrega através do sistema de Registro
Declaratório Eletrônico (RDE-IED) do Sisbacen, de declarações
anuais ou trimestrais, a depender do porte das empresas (ati-
vos ou Patrimônio Líquido inferior ou superior a R$ 250milhões)
nas datas-bases estabelecidas nas referidas circulares”, ressal-
ta Rejane Espósito, gerente da área de Consultoria Societária e
Contratual na unidade do Rio de Janeiro da Gaia, Silva, Gaede &
AssociadosAdvogados.
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