Revista Graphprint - Edição 174 - page 49

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Em meio à expectativa pela retomada do crescimento econô-
mico, o governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin,
publicou recentemente o decreto nº 62.417/2017, que institui o
Programa de Crédito ao Microempreendedor Individual Promei
Juro Zero, em parceria com a Desenvolve SP, a Agência de Fo-
mento do Estado deSãoPaulo. Segundo o texto doDiárioOficial
da União (DOU), o objetivo será incentivar as novas formas de
investimento produtivo para asmicroempresas.
Se por um lado o Promei Juro Zero aparece como uma fonte
interessante para a obtenção de créditos entre R$ 1 mil e R$
20mil, por outro deve ser utilizado com responsabilidade, como
alertaoadvogadoBrenoStefanini, especialistadodepartamento
deDireitoCível doescritórioBragaNascimentoeZilioAdvogados
Associados. “O microempresário que aderir ao programa deve
ficar atentoaoendividamento,paraqueobenefícionãose trans-
forme emmais dívidas para amicroempresa”, esclarece.
Ainda segundo Stefanini, também é importante que o empreen-
dedor tenha consciência de como irá ‘devolver’ o crédito obtido
junto ao programa, uma vez que a inadimplência para com este
pagamento poderá ocasionar uma demanda na Justiça, como,
por exemplo, ações de execução e ações de cobrança. “Vale
lembrar que, de acordo com aReceita Federal doBrasil, seis em
cada dez empreendedores estão endividados”, ressalta.
Além do risco de eventual processo judicial, a inadimplência
junto aoprograma fará comque omicroempresárioperca os re-
quisitos vantajosos que o Promei Juro Zero dispõe. “Ocorre que
as condições para juro zero serão ofertadas apenas para os que
farão os pagamentos em dia”, diz Stefanini. “Para os inadim-
plentes, haverá a aplicação de correção monetária de 7,5% da
CRÉDITOCOMRESPONSABILIDADE
Taxa de Juros de Longo Prazo, mais juros de 12% ao ano, o que,
mesmo assim, representa taxas menores do que as oferecidas por
instituições financeiras”, acrescenta.
OPromei Juro Zero poderá ser utilizado por empreendedores cadas-
tradosnoSuperMei, instituídopelaLei Complementar Federal nº 123,
de14dedezembrode2006,esem restriçõesnoCadastro Informativo
dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).
“A grande vantagem deste programa é que ele possibilita a compra
demateriais oupara capital de giro isolado”, explica o especialista.
Outroponto importantea ser observadopelos interessados emparti-
cipar é anecessidadede ter realizadoum cursode capacitaçãopara
microempreendedores no Serviço Brasileiro deApoio àsMicro e Pe-
quenas Empresas (Sebrae) e de ter validado, junto aomesmo órgão,
o projeto a ser financiado. “O programa é uma ótima ferramenta de
fomentonestemomentode altodesemprego,mas o créditodeve ser
usado com responsabilidade para não gerar uma demanda judicial
que seriamais custosa aomicroempresário”, finaliza Breno Stefani-
ni, doBragaNascimento e ZilioAdvogadosAssociados.
X-RITEADQUIREATIVOSDOCOLORCERTDANELISSENCONSULTING
A X-Rite anunciou internacionalmente que adquiriu os ativos do software ColorCert da empresa alemã Nelissen Consulting. Até o
momento, aX-Rite era distribuidora exclusiva da solução (algo que acontecia desde 2013).
OColorCert é um software de controle de qualidade de cor especialmente voltado ao segmento de embalagens e convertedores, o
qual,atravésdeseus recursos,simplificaacomunicaçãodedadosdecoresentrecolaboradores internoseexternos.As ferramentas
que fazemparte da suíteColorCert incluem oColorCert DesktopTools, ColorCert ScoreCardServer e oColorCert Repository Server.
“Notamos um crescimento mundial bastante significativo da solução ColorCert Suite, o qual, por sua vez, é um componente es-
sencial da nossa estratégia para o segmento de embalagem, pois permite oferecer soluções integradas de fluxo de trabalho que
agilizam o gerenciamento de cores em todo o ciclo de vida da embalagem, do conceito ao produto final”, disseAdrián Fernández,
vice-presidente daPantoneLIVE, X-Rite.
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